Ambientalismo de Resultado
by Redação
década de 50, o governo obrigava desmatar para o agricultor garantir o direito de propriedade. Na década de 60, o governo desmatava nas margens dos rios para combater a malária e a febre amarela. Nos anos 70, o governo incentivava suinocultura na margem dos açudes para fazer a criação dos suínos, aproveitando os dejetos na alimentação dos peixes. Na década de 80, implantou o PROVARZEA (drenagem de banhados) para o plantio nas várzeas, que eram e são as terras mais férteis. Na década de 90, utilizou as áreas com mata para fazer assentamentos da Reforma Agrária classificando áreas com matas como improdutivas.
A partir de 2000 quem fez isso o governo enquadrou como criminoso ambiental. E daí, cara pálida? Hoje, quando se apresenta a proposta para atualizar o Código Florestal brasileiro, respeitando as áreas consolidadas, os ambientalistas mais radicais alardeiam que vão anistiar os desmatadores e aqueles que desrespeitarem a legislação ambiental.
Como engenheiro agrônomo, vivenciei a partir dos anos 70 esta realidade e não é justo que a legislação atual debite essa culpa ao produtor rural e os ambientalistas escondam as mazelas ambientais urbanas elegendo os agricultores os grandes culpados. A legislação ambiental tem dois aspectos, é flexível com fiscalização rigorosa, ou é rigorosa com fiscalização impossível, como é a atual.
Em 1965, quando o presidente Castelo Branco sancionou a lei 4771/65, ou seja o Código Florestal brasileiro, buscou uma alternativa para a época, a mata ciliar tendo como referência a largura do rio, há 45 anos, o parâmetro era a distância geográfica, pois não havia tecnologia, talvez nem energia elétrica para recalcar água para as residências onde se implantaram as cidades. Hoje, temos tecnologia. Não é mais o espaço físico que deve nortear o controle de matas ciliares. Temos que analisar não apenas a largura do rio, mas o que está à margem, ou seja, topografia, textura de solo – argiloso ou arenoso- a sua profundidade, tipo de ocupação urbana ou rural, enfim, a situação local da propriedade conforme orientam os técnicos da Embrapa. Precisamos também usar a tecnologia para combater a erosão, o tratamento do esgoto e o destino correto do lixo das atividades humanas.
É claro que é mais importante que se use a tecnologia para tratar o esgoto e o lixo do que afastar as atividades econômicas um metro a mais a margem do rio, a não ser que seja área de risco, de alagamento ou deslizamentos ou até erosão descontrolada. A tecnologia deve ser usada sim para combater o impacto das atividades humanas ao meio ambiente, as leis devem ser flexíveis e evolutivas conforme a sociedade vai dominando a ciência, isto é, mais ou menos parecido com as leis do trânsito que permitem numa rodovia a mesma velocidade para um Fusca 1970 e um Toyota 2011 com toda a tecnologia incorporada com freios ABS, airbag, computador de bordo, entre outros acessórios.
Por isso, a lei ambiental como qualquer outra legislação tem que evoluir de acordo com a tecnologia gerada, a ocupação territorial humana e a atividade econômica que tem velocidade fantástica e faz parte das transformações que vivemos. Meio ambiente é cada um fazer sua parte com destinação correta do seu lixo e esgoto, e cabe ao poder público investir forte no tratamento de água, esgoto e reciclagem do lixo usando tecnologia. O resto é discurso de ambientalismo radical, que procura um culpado pela degradação do meio ambiente. Culpam os agricultores que lutam pela sobrevivência e são responsáveis pelo pão nosso de cada dia, que chega à mesa de todos os brasileiros.
Vamos refletir e fazer a nossa parte. Assim se desenvolve ambientalismo real, ambientalismo de resultado, não de discursos, utopias, de transferências de responsabilidades ou busca de culpados.
Fonte: Jornal FolhaSete
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