O Código Florestal e suas polêmicas alterações
A polêmica em torno das alterações do Código Florestal se resumem em dois grandes dilemas a serem
conciliados: de um lado a necessidade de mantermos – e até ampliarmos - os níveis de produção no
campo, e de outro, a necessidade de preservarmos o meio ambiente. Entre as divergências, um consenso
já formado: a necessidade de recuperar as matas ciliares, inadvertidamente desmatadas. Os produtores
rurais já se convenceram - e a erosão atesta - de que a beirada do rio não pode continuar a ser cultivada,
nem pastoreada.
No caso da Área de Preservação Permanente (APP) de topo de morro, o tema continua em aberto. Afinal,
grande parte da viticultura gaúcha se estabeleceu em áreas de encostas com inclinação superior a 45
graus, o que é proibido pela legislação. Não parece razoável imaginar que sejam eliminadas as plantações
para retornar a floresta original. O meio-termo sugere permitir que permaneçam as atividades agrícolas já
consolidadas, impedindo que novas se estabeleçam.
Por Reserva Legal entende-se a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a
de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e
reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da
fauna/flora nativas.
Os produtores rurais terão prazo até 11 dezembro de 2009, para fazer a averbação de Reserva Legal (RL)
e se adaptar às exigências da Medida Provisória nº 2.166, do ano de 2001 ( essa MP modificou a redação
do Código Florestal). Caso não se adéquem à lei, sofrerão severas penalizações financeiras. Além disso,
a Reserva Legal só poderá ser incluída como Área de Preservação Permanente quando as somas de suas
áreas exceder 50% do total da propriedade no Rio Grande do Sul., sendo que para pequeno produtor rural
(até 30 hectares no RS) a soma tem que ser superior a 25%.
A legislação vigente estabelece um percentual mínimo de 80% de reserva legal para as propriedades
rurais na Amazônia Legal, 35% nas propriedades localizadas na Amazônia Legal, cuja vegetação seja de
Cerrado e 20% nas demais regiões do país.
No meio desse embate, a Emater busca auxiliar o produtor rural para um melhor rendimento de sua
propriedade, em consonância com as atualizações da legislação ambiental e visando o equilíbrio entre o
uso e preservação dos recursos naturais.
Águeda Marcéi Mezomo
Diretora Técnica da Emater/RS e Mestre em Geografia
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